

ENTENDA O CENÁRIO
A situação econômica do Brasil nos últimos anos, trouxe dificuldades para diversas áreas de investimentos, entre elas a da BRF Previdência. Devido a este cenário, a rentabilidade necessária para superar a meta atuarial (meta de rentabilidade do Plano) ficou comprometida, gerando um déficit técnico atuarial, o que futuramente, senão equacionado, pode comprometer o pagamento de benefícios dos assistidos do Plano II que recebem por renda vitalícia. Este déficit passou o limite permitido pela legislação vigente, conforme artigo 29 da Resolução CNPC nº 30/2018.
O déficit técnico atuarial ocorre quando o patrimônio de cobertura é inferior ao valor dos benefícios concedidos na forma de renda vitalícia.
Portanto, foi necessário que a BRF Previdência realizasse um Plano de Equacionamento de Déficit do Plano II, com o objetivo de solucionar este débito e manter os investimentos de acordo com a Resolução CNPC n° 30/2018, de 10 de outubro de 2018.
Este plano foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da BRF Previdência e agora é disponibilizado aos participantes, assistidos, patrocinadores e à PREVIC.
DA OBRIGATORIEDADE DO PLANO
Uma vez que o Plano II apresentou esse resultado superior ao limite permitido, foi necessário a realização deste plano para equacionar esse resultado. Nossa expectativa é que seja possível equacionar esse valor no menor prazo possível.
De acordo com a Resolução CNPC nº 30/2018, e suas alterações:
“Art. 29. Observadas as informações constantes em estudo específico da situação econômico
financeira e atuarial acerca das causas do déficit técnico, deverá ser elaborado e aprovado
o plano de equacionamento de déficit até o final do exercício subsequente, se o déficit for
superior ao limite calculado pela seguinte fórmula: Limite de Déficit Técnico Acumulado = 1% x (duração do passivo - 4) x Provisão Matemática”.
Confira a seguir os valores a serem equacionados:
R$ 333.768,81
Valor mínimo a ser equacionado*
R$ 189.647,44
Valor a ser equacionado dos assistidos que recebem por renda vitalícia
R$ 144.121,37
Valor a ser equacionado das Patrocinadoras
*Já atualizado conforme Resolução CNPC 55/2022.
PARA DEIXAR AS INFORMAÇÕES MAIS CLARAS E FÁCEIS DE ENTENDER, PREPARAMOS UM VÍDEO EXPLICATIVO. ASSISTA!
EM QUANTO TEMPO O PLANO SERÁ APLICADO?
As regras da Resolução CNPC nº 30/2018 determinam um prazo específico para o plano. Nossa equipe estipulou uma média de 185 meses, podendo ser mais ou menos, dependendo das variáveis — situação econômica do país, rentabilidade dos planos, porcentagem acumulada, entre outros.
COMO O PLANO VAI INFLUENCIAR NOS BENEFÍCIOS?
Embora pareçam grandes quantias (e de fato são!), nossa equipe conseguiu chegar em um cálculo cuidadoso de tal forma que foi possível reduzir o valor do déficit a uma porcentagem bem pequena. Veja só:
Será necessário descontar apenas
0,87% por mês
do benefício dos assistidos por renda vitalícia.
E não será somente os aposentados que serão afetados pelo Plano de Equacionamento de Déficit da BRF Previdência. A Patrocinadora (BRF) também contribuirá com:
0,66% por mês
O objetivo é alcançar a meta de R$12 mil por mês.
IMPORTANTE FRISAR:
- A mudança no benefício dos assistidos por renda vitalícia passa a valer a partir de Janeiro/23;
- O plano será reavaliado e ajustado durante o ano;
- Essa revisão vai avaliar quanto falta para chegar no objetivo final e por quanto tempo ainda deve durar o plano.
Com essas contribuições ocorrendo ao longo dos próximos 185 meses (15 anos), o ideal é que o Déficit seja equacionado seguindo os valores:
FICOU COM DÚVIDAS?
A gente sabe, são muitas informações pra processar e entender, mas fique tranquilo!
Qualquer coisa que não tenha ficado clara, basta perguntar à nossa equipe através dos canais
oficiais.
Ficaremos felizes em ajudar!